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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Lançamento do meu livro

É com satisfação que convido todos os leitores do meu blog para o lançamento do meu livro

Gerenciamento de Projetos no Terceiro Setor
Editora Braspor
t (www.brasport.com.br)

a se realizar na
Livraria Leitura do BH Shopping
Belo Horizonte - MG

no dia
07/12/11
20:00 h


Espero por todos!

sábado, 5 de novembro de 2011

O que é TS e o que é OTS?

Li um livro nos últimos dias que recomendo a todos. Não simplesmente pelo tema, mas, sobretudo pelos conceitos basilares nele tratados. Trata-se do livro “Criando um Negócio Social” de Muhammad Yunus, Editora Campus, 2010. O autor é de Bangladesh, presidente do Grammen Bank e prêmio Nobel da Paz. O Grammen Bank opera com microcrédito oferecido a indivíduos na linha de pobreza para que consigam superar sua situação crítica. Além disso, tem efetivado diversas parcerias com grandes corporações na criação de “negócios sociais” nos mais diversos ramos de atividade.

Um negócio social, resumidamente, é um negócio constituído como uma empresa mercantil focado na solução de um problema social e que não distribui lucros aos seus investidores. Todo o resultado financeiro do negócio é utilizado para melhorar, ampliar, otimizar o negócio. É fundamental perceber que um negócio social trabalha como uma empresa normal: remunera seus trabalhadores, comercializa produtos ou serviços, possui marketing, área de produção, logística de distribuição, etc. A diferença está no objetivo e na distribuição do lucro.

Porque estou colocando isso no meu blog? Porque isso está diretamente relacionado ao conceito que tenho do Terceiro Setor.

Longe de um simples conjunto de organizações sem fins lucrativos, o conceito apropriado para o Terceiro Setor vai além da definição da constituição jurídica das organizações. Defini-lo por aspectos secundários, excluindo a essência de sua existência, distorce o entendimento que devemos ter dele. Pior que isso, leva a equívocos em diversas áreas importantes para o Terceiro Setor, como sua regulamentação jurídica, o tratamento que lhe é dispensado no mercado financeiro, as questões fiscais, etc. Pergunto: como é possível ser assertivo ao discutir a integração do TS na burocracia de nossa sociedade se não formos ainda mais assertivos no entendimento de sua identidade?

Você é o que você veste? A verdadeira essência de uma organização está na sua logomarca ou no seu contrato social? Uma organização socialmente responsável tem constituição jurídica diferente de outra socialmente irresponsável? Essas definições não distinguem as organizações. O que as distingue é o que realmente elas fazem.

O conceito de negócio social de Muhammad Yunus é muito mais condizente com o que entendo por Terceiro Setor. Em meu livro “Gerenciamento de Projetos no Terceiro Setor”, Editora Brasport, que deve chegar às bancas no fim de 2011, discuto bastante o conceito, concluindo a seguinte definição:

“Terceiro Setor é o campo da sociedade público, por estar acessível a todos os indivíduos e organizações, porém, não estatal, por não estar sob domínio do Estado, onde organizações e indivíduos oriundos do Estado, do mercado ou da sociedade civil interagem no desenvovimento de ações cujos objetivos são referentes à proteção social, manifestados pelos focos na concretização do usufruto generalizado de bens públicos ansiados pela população ou parte dela” (Ruggeri, 2011).

Esta definição foca a essência do Terceiro Setor e não os elementos que o compõem. A razão é simples: o todo não se confunde com as partes. O conceito de Terceiro Setor vai além da definição de seus elementos. Assim como nossa identidade não se resume a nossos dados cadastrais, a identidade do TS não pode ser descrita com foco em dados dos elementos que o compõem. Vc pode fazer parte do Terceiro Setor individualmente. Vc não precisa ser uma associação ou uma fundação (como equivocadamente se prega atualmente) para trabalhar pelo bem público.

Contudo, por uma questão de organização da sociedade, é preciso distinguir precisamente uma OTS de fundações, associações ou empresas que tenham foco diferente (aqui assumo que nem todas as fundações e associações compõem o TS). Assim, defino no livro:

“Organização do Terceiro Setor é a organização cujo objetivo seja vinculado à proteção social, focando sua ação em prol de um bem público, e cuja condução, expressa na forma de administração e enquadramento legal, seja tal que não permita que as ações desempenhadas gerem benefícios econômicos privados aos indivíduos ou grupos constituidores da organização” (Ruggeri, 2011).

Esta definição não limita a constituição jurídica de uma Organização do Terceiro Setor porque foca seu objetivo, sua razão de ser e seu campo de atuação. Portanto, com base nela, uma OTS pode ser uma associação, uma fundação, uma empresa ou qualquer outro tipo de organização, desde que objetive a proteção social, a generalização do usufruto de bens públicos, a dignidade das pessoas atingidas pelo acesso aos bens públicos, etc.

Enfim, o conceito de Negócio Social está perfeitamente englobado nas definições acima e, mais que isso, melhor focado que muitas organizações (fundações ou associações) consideradas atualmente como do Terceiro Setor.

Resta aqui um questionamento que acho interessante: devemos falar apenas de Organizações do Terceiro Setor, ou devemos entender que qualquer organização possa efetuar ações ou projetos do Terceiro Setor? Nesse caso, que tratamento devemos dar em cada caso às ações e às organizações?