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sábado, 21 de maio de 2011

Objetivos dos projetos sociais e objetivos das partes interessadas

Depois de algum tempo meio afastado dos grupos de discussão na internet por questões profissionais, vou retomando gradativamente a rotina. Hoje consegui parar um pouco para ler diversas mensagens e uma delas me chamou a atenção. Não pelo tema em si (a proibição das sacolas plásticas), mas pela reação a essa lei (que tem um objetivo) dos grupos afetados por ela.

A formulação de uma lei é um projeto sem dúvida. Tem um início, quando alguém resolve encarar essa responsabilidade, e tem um fim, quando a lei produz seus efeitos na sociedade. Se é um processo bem gerenciado, certamente tem um planejamento, um acompanhamento, etc. E, como não pode deixar de ser, tem partes interessadas (stakeholders).

Pois bem, cada parte interessada num projeto tem seus objetivos particulares que de alguma forma são afetados pelo objetivo do projeto. No meio mercantil tais objetivos (das partes e dos projetos) são regulados em 99% dos casos pelo capital (direta ou indiretamente). Já no Terceiro Setor (TS), os objetivos dos projetos são regulados pelo bem público (pelo menos deveriam ser). Ou seja, no TS espera-se que o resultado de um projeto produza efeitos práticos para a sociedade garantindo a ela algum benefício. De forma ampla, sociedade aqui deve ser entendida na sua plenitude e não como um simples grupo de pessoas. No setor governamental, notadamente no meio legislativo, os projetos têm o objetivo de regulamentação da vida em sociedade. Portanto, devem ter sempre como universo de avaliação a sociedade como um todo (e não seus grupos e divisões).

Ora, o que é bom pra sociedade como um todo não é necessariamente bom pra todos os seus grupos se analisarmos os interesses destes grupos em vez dos interesses da sociedade. Usemos o caso da sacola plástica. Proibir seu uso é bom para a sociedade por questões ambientais, por exemplo. Mas para certos grupos não é bom, por exemplo os fabricantes de sacolas ou aqueles que as reciclam. Um tem seu produto proibido e outro tem seu insumo proibido.

No meio mercantil, como as decisões devem ser tomadas baseadas em resultados financeiros, o alinhamento dos interesses é uma questão de soma e diferença. No primeiro setor, as decisões devem ser tomadas por critérios jurídico-organizacionais, havendo expectativa de uma lógica decisória. No TS as decisões devem ser baseadas nos efeitos práticos que trazem à sociedade ou seus grupos.
Mas todas as decisões, em todos os setores, são tomadas por indivíduos que inevitavelmente fazem parte de grupos sociais e mercantis. Nestes processos de decisão, separar os interesses individuais (privados) dos interesses que devem ser representados no exercício de nossas funções sociais pode ser um processo difícil, dada a incompatibilidade possível.

Um fabricante de sacolas plásticas (pra usar o exemplo), como cidadão interessado no benefício da sociedade como um todo, se vê na posição de ter que apoiar uma decisão que inviabiliza seu negócio (e, por conseqüência, sua vida nas condições atuais).

Conciliar os interesses dos projetos com os das partes interessadas, no TS e no setor governamental, é então um desafio a mais para qualquer indivíduo.
Contudo, admitindo que os interesses coletivos da sociedade devem sempre estar acima dos individuais (ou de grupos), somos obrigados a admitir que, por uma questão de Responsabilidade Social, devemos desenvolver projetos que nos permitam alterar nossas realidades de modo a se adequarem às necessidades socialmente mais abrangentes. Cabe a cada um de nós compreendermos a sociedade e nos alinharmos com ela. Tentar estabelecer objetivos inconsistentes com os interesses coletivos é uma forma de irresponsabilidade social.